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JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Visão geral

Quando o salário pago não é o devido

O salário deve guardar relação com o trabalho efetivamente prestado e respeitar a isonomia entre quem exerce a mesma função, em igualdade de condições. Quando esse equilíbrio se rompe, surgem as diferenças salariais — valores pagos a menor que a lei permite reivindicar.

Essas diferenças aparecem de várias formas: empregados que desempenham a mesma função e recebem valores distintos; trabalhadores que acumulam ou exercem função diferente da contratada sem a contrapartida correspondente; parte da remuneração paga “por fora”, sem registro; e pisos de categoria, fixados em norma coletiva ou em lei, que não são observados.

Um ponto caracteriza esta área: as diferenças tendem a ser recorrentes. Por se repetirem mês a mês e por gerarem reflexos nas demais verbas (férias, 13º, FGTS), mesmo valores que parecem pequenos isoladamente costumam se tornar relevantes quando somados ao longo do período exigível.

Como esses temas se conectam

Todos os assuntos desta área partem de uma mesma comparação: o que foi pago em relação ao que era devido. A diferença pode nascer de um colega em situação equivalente (equiparação), da própria função exercida (acúmulo ou desvio), da forma de pagamento (salário por fora) ou de um parâmetro externo, como o piso da categoria. Identificada a origem, o passo seguinte é dimensionar a diferença e seus reflexos. Esta família também se comunica diretamente com o Piso Salarial dos Diplomados, quando a profissão tem piso próprio fixado em lei.

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Pequenas diferenças salariais, somadas ao longo de até cinco anos e com reflexos, costumam alcançar valores expressivos. Avaliamos o seu caso.

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Equiparação & Salário — Direito do Trabalho
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre equiparação e salário

A lei assegura igualdade de salário para trabalho de igual valor, presentes certos requisitos. Quando eles estão atendidos e há diferença de remuneração, é possível buscar a equiparação. O tema específico detalha as condições.
Não. No acúmulo, o empregado soma às suas atribuições as de outro cargo; no desvio, passa a exercer função diferente da que foi contratada. As consequências variam, e cada situação tem sua página.
O pagamento à margem do holerite reduz a base de cálculo de verbas como FGTS, férias e 13º, prejudicando o trabalhador. É possível buscar a integração desses valores à remuneração.
Porque se repetem ao longo do tempo e refletem em outras verbas. A soma do período exigível, acrescida dos reflexos, costuma resultar em montante bem maior do que a diferença mensal isolada.
Algumas categorias têm piso fixado em norma coletiva ou em lei, e certas profissões de nível superior têm piso definido em legislação específica. As páginas de Piso da Categoria e de Piso Salarial dos Diplomados tratam dessas situações.
Mesmo trabalho, salário menor?

Trabalho de igual valor, salário igual.

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