O salário deve guardar relação com o trabalho efetivamente prestado e respeitar a isonomia entre quem exerce a mesma função, em igualdade de condições. Quando esse equilíbrio se rompe, surgem as diferenças salariais — valores pagos a menor que a lei permite reivindicar.
Essas diferenças aparecem de várias formas: empregados que desempenham a mesma função e recebem valores distintos; trabalhadores que acumulam ou exercem função diferente da contratada sem a contrapartida correspondente; parte da remuneração paga “por fora”, sem registro; e pisos de categoria, fixados em norma coletiva ou em lei, que não são observados.
Um ponto caracteriza esta área: as diferenças tendem a ser recorrentes. Por se repetirem mês a mês e por gerarem reflexos nas demais verbas (férias, 13º, FGTS), mesmo valores que parecem pequenos isoladamente costumam se tornar relevantes quando somados ao longo do período exigível.
Todos os assuntos desta área partem de uma mesma comparação: o que foi pago em relação ao que era devido. A diferença pode nascer de um colega em situação equivalente (equiparação), da própria função exercida (acúmulo ou desvio), da forma de pagamento (salário por fora) ou de um parâmetro externo, como o piso da categoria. Identificada a origem, o passo seguinte é dimensionar a diferença e seus reflexos. Esta família também se comunica diretamente com o Piso Salarial dos Diplomados, quando a profissão tem piso próprio fixado em lei.
Mesmo trabalho, mesmo salário: os requisitos para igualar a remuneração à de um colega em função idêntica.
Ver tema →Quando o empregado assume atribuições de outro cargo, além das suas, sem a devida contraprestação.
Ver tema →Quando o trabalhador exerce função diferente da contratada, sem o salário correspondente.
Ver tema →O pagamento informal, fora do holerite, que reduz os reflexos e os recolhimentos.
Ver tema →Reajustes ignorados, piso desrespeitado e outras causas de pagamento a menor.
Ver tema →O salário mínimo da profissão, fixado em norma coletiva ou em lei.
Ver tema →Pequenas diferenças salariais, somadas ao longo de até cinco anos e com reflexos, costumam alcançar valores expressivos. Avaliamos o seu caso.
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