O debate do vínculo nos aplicativos
A discussão é se a relação entre o trabalhador e a plataforma configura emprego. As empresas se dizem intermediadoras de tecnologia (o motorista liga o app quando quer, aceita ou recusa corridas); os trabalhadores apontam a subordinação algorítmica — preços e regras unilaterais, metas, avaliações, bloqueios e desligamentos automáticos.
O art. 6º, parágrafo único, da CLT equipara os meios telemáticos e informatizados de comando aos meios pessoais e diretos. A pergunta que o STF responderá é se o controle do algoritmo alcança essa régua.
Indícios de subordinação
- Definição unilateral de preços e regras;
- Sistema de metas, bonificações e punições;
- Bloqueio/desligamento por baixa aceitação ou nota;
- Controle por geolocalização e tempo de resposta.
O Tema 1.291 do STF: onde estamos
O caso paradigma é o RE 1.446.336 (Tema 1.291), rel. Min. Edson Fachin, em que a Uber questiona decisão do TST que reconheceu o vínculo de uma motorista. A tese valerá para todos os processos semelhantes (cerca de 10 mil ações aguardando):
- Dez/2024 — audiência pública no STF;
- Out/2025 — sustentações orais; julgamento suspenso na sequência;
- Jun/2026 — o Plenário retomou o julgamento em 24/06/2026.
A maioria das Turmas e a SDI-1 do TST vinham afastando o vínculo, prestigiando a autonomia (na linha da ADPF 324, do Tema 725 e da ADC 48) — embora haja decisões em sentido contrário. Tramita ainda no Congresso a regulamentação da categoria. Tema em evolução — confirme o desfecho na data da consulta.
O que é possível pleitear
Reconhecido o vínculo, são devidas as verbas de empregado do período (registro, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40%, horas extras e rescisórias). Mesmo sem o vínculo, há discussões viáveis que não dependem da tese do STF: indenização por bloqueio abusivo sem contraditório (dano material e moral), reparação por acidentes durante o trabalho e questões cíveis/consumeristas contra a plataforma.
Como documentar a sua rotina
- Prints do app (metas, bloqueios, avaliações);
- Histórico de corridas/entregas e repasses;
- Comunicações da plataforma;
- Registros de jornada e de exclusividade.