OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Base legalArt. 66 · CLT
Mínimo11 horas
DesrespeitoHora extra
Acréscimo+50%

O que é o intervalo interjornada

É o descanso obrigatório de, no mínimo, 11 horas consecutivas entre o término de uma jornada e o início da seguinte (art. 66 da CLT). Garante a recuperação física e a segurança do trabalhador.

Soma com o DSR

Quando o interjornada se junta ao descanso semanal, o período total de repouso costuma alcançar 35 horas — outro ponto frequentemente desrespeitado.

Intervalo Interjornada
São necessárias ao menos 11 horas de descanso entre o fim de uma jornada e o início da seguinte.

Quando o intervalo é violado

  • Encerrar a jornada tarde e retornar muito cedo;
  • Plantões e escalas mal dimensionados;
  • Dobra de turno sem descanso adequado;
  • Convocações de última hora.

A consequência: horas suprimidas pagas como extras

O desrespeito às 11 horas não é mera irregularidade administrativa. Pela OJ 355 da SDI-1 do TST, aplicam-se, por analogia, os efeitos do art. 71, § 4º, da CLT: as horas subtraídas do intervalo são pagas com adicional de 50% — como se extras fossem —, sem prejuízo da remuneração normal do dia.

Registro de transparência: como a OJ remete ao § 4º do art. 71, cuja redação foi alterada pela reforma de 2017 (natureza indenizatória), discute-se nos tribunais se, para fatos posteriores à reforma, a parcela do interjornada segue a mesma natureza — o que interfere nos reflexos. A quantificação do caso concreto deve considerar essa discussão.

O bloco de 35 horas: interjornada + descanso semanal

O intervalo de 11 horas (art. 66) conjuga-se com o descanso semanal de 24 horas (art. 67), formando um bloco de 35 horas consecutivas de repouso por semana — entendimento da Súmula 110 do TST.

  • 11 horas entre jornadas + 24 horas de DSR = 35 horas seguidas;
  • Reduzido o bloco (folga o domingo, mas retorna cedo demais na segunda), as horas faltantes viram extras;
  • Escalas de revezamento e plantões mal montados violam essa soma com frequência.

Regras especiais: 12x36 e motoristas

  • Jornada 12x36: as 36 horas de folga já contemplam o descanso entre jornadas (art. 59-A) — a escala válida não viola o art. 66 por si. O problema surge nas dobras e trocas que reduzem as 36 horas. Veja jornada 12x36;
  • Motoristas profissionais: a Lei 13.103/2015 (art. 235-C) admite o fracionamento das 11 horas dentro de 24h, com bloco mínimo de 8 horas ininterruptas.

Exemplo ilustrativo

Um empregado com salário de R$ 2.200 (hora R$ 10, divisor 220) que sai às 23h e retorna às 6h:

ItemContaResultado
Descanso usufruído23h → 6h7 horas
Horas suprimidas11h − 7h4 horas
Hora + 50%R$ 10 + 50%R$ 15,00
Por ocorrência4 × R$ 15R$ 60,00
8 ocorrências/mês8 × R$ 60R$ 480,00
Em 5 anosR$ 480 × 60R$ 28.800

Valores ilustrativos, sem correção, juros e reflexos. A calculadora de horas extras auxilia na conta inicial.

Como provar

É um dos temas de prova mais objetiva do Direito do Trabalho: os próprios cartões de ponto demonstram a violação — basta comparar a saída de um dia com a entrada no seguinte. Escalas, trocas de plantão e mensagens de convocação completam o quadro. Se a empresa não apresenta os controles em juízo sem justificativa, presume-se verdadeira a jornada alegada (Súmula 338 do TST).

Prazo para cobrar

Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos. Com o contrato em curso, o direito se renova a cada violação.

Perguntas frequentes

A escala 12x36 tem regras próprias, mas o descanso entre jornadas deve ser observado. Irregularidades podem gerar horas extras.
Compare no cartão de ponto a saída de um dia e a entrada no dia seguinte: se forem menos de 11 horas, há violação.
Sim. Foram apenas 7 horas de descanso; as 4 horas que faltaram para completar as 11h são pagas como extras, com 50%.
Sim. O descanso de 11 horas entre jornadas se aplica também ao trabalho em turnos e revezamentos.
É a soma do intervalo interjornada (11h) com o descanso semanal (24h). A redução desse bloco gera pagamento como hora extra.
A dobra de turno sem o devido descanso entre jornadas pode violar as 11 horas e gerar horas extras — é preciso analisar a escala.
Vive uma situação assim?

A decisão certa começa por entender o seu caso.

Avaliação inicial sem compromisso, presencial ou on-line — com resposta no mesmo dia útil.

Chamar no WhatsApp Outras formas de contato