O contrato de trabalho dá ao empregador o poder de dirigir a prestação de serviços, mas não autoriza qualquer violação à integridade física e moral do empregado. A Constituição e a CLT protegem a saúde, a segurança e a dignidade no ambiente de trabalho — e impõem reparação quando esses bens são lesados.
Os temas desta área reúnem duas frentes que costumam caminhar juntas. De um lado, as lesões à dignidade: humilhações reiteradas, constrangimentos de natureza sexual, exposições indevidas e outras condutas abusivas. De outro, as lesões à saúde: acidentes e doenças causados ou agravados pelo trabalho, incluindo lesões por esforço repetitivo e o esgotamento profissional.
Em muitos casos, além da indenização, há desdobramentos importantes: a depender da situação, podem surgir garantia de emprego e benefícios previdenciários. São matérias sensíveis, em que a forma de documentar os fatos e a atuação técnica têm peso decisivo.
O elo entre todos eles é a ideia de reparação de um dano sofrido em razão do trabalho — seja ele moral, existencial ou à saúde. Um mesmo caso pode reunir mais de uma dessas dimensões: um ambiente de assédio pode adoecer o trabalhador; uma doença ocupacional pode gerar, ao mesmo tempo, direito a indenização e a garantia de emprego. Por isso, esses temas frequentemente se sobrepõem e se comunicam com a área de estabilidade.
Condutas abusivas e repetidas que humilham ou constrangem o trabalhador.
Ver tema →O constrangimento de natureza sexual no ambiente de trabalho e a responsabilização.
Ver tema →Lesões à dignidade do empregado em situações como exposição indevida e outras condutas ofensivas.
Ver tema →Quando o excesso de trabalho compromete o convívio e o projeto de vida do trabalhador.
Ver tema →O acidente ocorrido em razão do trabalho e seus desdobramentos trabalhistas e previdenciários.
Ver tema →A doença causada ou agravada pelo trabalho, equiparada ao acidente.
Ver tema →As lesões por esforço repetitivo e os distúrbios relacionados ao trabalho.
Ver tema →A síndrome de esgotamento profissional e seu reconhecimento como doença ligada ao trabalho.
Ver tema →Documente os fatos, preserve mensagens e busque atendimento de saúde. A partir daí, avaliamos a indenização e os direitos cabíveis no seu caso.
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