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JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Visão geral

Quando o contrato termina, o que é seu?

No Direito do Trabalho, a forma do desligamento define o tamanho do acerto. Não é a mesma coisa pedir demissão, ser dispensado sem justa causa, sofrer uma justa causa ou encerrar o contrato por culpa da empresa — cada caminho abre ou fecha direitos diferentes.

A dispensa sem justa causa é a que garante o acerto mais amplo; o pedido de demissão e a justa causa reduzem o que é devido; e, entre os extremos, há figuras próprias, como a rescisão indireta e o acordo por comum acordo previsto na CLT. Saber em qual dessas situações você se encaixa é o primeiro passo para entender o que pode receber.

Além do tipo de rescisão, importam as garantias de pagamento: a lei fixa prazo para a empresa quitar as verbas e prevê consequências para o atraso e para a sonegação do que é incontroverso. E, como em todo direito trabalhista, há um limite de tempo para cobrar o que não foi pago corretamente.

Como esses temas se conectam

Os assuntos desta área formam uma sequência lógica. Primeiro define-se o tipo de desligamento — é ele que determina quais verbas são devidas. Depois entram as garantias de pagamento: o prazo do acerto e as multas que punem o descumprimento. Entender essa ordem ajuda a enxergar onde, no seu caso, pode haver valor a receber.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o fim do contrato

Muda, e bastante. O tipo de desligamento — pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa, rescisão indireta ou acordo — é o que define quais verbas são devidas. Por isso o primeiro passo é identificar corretamente a sua situação.
Em regra, sim — há verbas devidas em quase todo encerramento de contrato. O que varia de uma situação para outra é quais parcelas entram no acerto. A página de cada tema detalha isso.
A lei estabelece prazo para o acerto e prevê penalidade em caso de atraso. Se isso aconteceu com você, vale verificar o tema da Multa do Art. 477.
O direito de reclamar verbas trabalhistas tem prazo. De forma geral, ele se conta a partir do fim do contrato e alcança um período retroativo — a análise do seu caso indica o que ainda é exigível.
Reúna os documentos do desligamento (TRCT, holerites, extrato do FGTS) e compare com a modalidade de saída. A calculadora de rescisão dá uma estimativa inicial, e a análise dos documentos mostra se há diferenças a cobrar.
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