O que é o seguro-desemprego
É um benefício temporário, pago pelo Governo Federal, ao trabalhador dispensado sem justa causa. O número de parcelas (3 a 5) depende do tempo trabalhado nos últimos meses.
Quem pede demissão, em regra, não tem direito. Já a rescisão indireta equipara-se à dispensa e habilita ao benefício.
Quem tem direito: os requisitos
Além da dispensa sem justa causa (ou da rescisão indireta reconhecida), a lei exige uma carência de trabalho, que muda a cada solicitação:
| Solicitação | Tempo mínimo de trabalho exigido |
|---|---|
| 1ª | 12 meses nos últimos 18 |
| 2ª | 9 meses nos últimos 12 |
| 3ª em diante | cada um dos 6 meses anteriores à dispensa |
- Não possuir renda própria suficiente ao sustento seu e da família;
- Não receber benefício previdenciário de prestação continuada — com exceções, como o auxílio-acidente e a pensão por morte.
Quem não tem
Não habilitam ao benefício: o pedido de demissão, a dispensa por justa causa e o acordo extintivo do art. 484-A (a renúncia, nesse caso, é expressa na lei). Também barram o benefício a renda própria e a acumulação vedada com benefício continuado.
Número de parcelas
A quantidade depende do cruzamento entre a solicitação e o tempo de vínculo nos meses anteriores à dispensa:
| Tempo de vínculo | 1ª solicitação | 2ª | 3ª+ |
|---|---|---|---|
| 6 a 11 meses | — | — | 3 |
| 9 a 11 meses | — | 3 | 3 |
| 12 a 23 meses | 4 | 4 | 4 |
| 24 meses ou mais | 5 | 5 | 5 |
Qual o valor
Calcula-se pela média dos três últimos salários, aplicada às faixas definidas anualmente pelo CODEFAT — com piso no salário mínimo e teto atualizado a cada ano. Salários variáveis (comissões, horas extras habituais) entram na média: acertos feitos “por baixo” reduzem indevidamente o benefício.
Prazo e como requerer
O requerimento deve ser feito do 7º ao 120º dia contados da dispensa — perdido o prazo, perde-se o benefício. O processo hoje é digital: a empresa comunica a dispensa pelo eSocial, e o trabalhador solicita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nas unidades de atendimento.
A empresa não liberou o benefício
A obrigação da empresa é dupla: fazer a comunicação correta da dispensa e fornecer o requerimento quando aplicável. A recusa ou a omissão que impede o acesso ao benefício tem consequência definida pela Súmula 389 do TST: gera indenização substitutiva — a empresa paga ao trabalhador o valor das parcelas que ele deixou de receber —, e a própria Justiça do Trabalho é competente para essa condenação.
Seguro na rescisão indireta
Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador é equiparado ao dispensado sem justa causa, com direito ao seguro — muitas vezes via alvará judicial.