O que é o FGTS e a multa de 40%
O FGTS corresponde a 8% da remuneração, depositado mensalmente pela empresa em conta vinculada (art. 15 da Lei 8.036/90) — no contrato de aprendizagem, a alíquota é de 2%. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador saca o saldo e recebe a indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos devidos no contrato, atualizados monetariamente (art. 18, § 1º).
Pela OJ 42 da SDI-1 do TST, a multa de 40% incide inclusive sobre os valores já sacados durante o contrato — quem usou o FGTS na compra da casa própria, por exemplo, recebe os 40% também sobre aquela parcela, corrigida.
Sobre o que incide o depósito
Os 8% recaem sobre a remuneração — não apenas o salário-base. Entram na base: horas extras, adicionais habituais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, 13º salário e o próprio aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST). Empresa que deposita 8% só do salário fixo, ignorando as variáveis, gera diferenças mês a mês — e a multa de 40% sobre elas.
Quando você pode sacar
- Dispensa sem justa causa — saque integral + multa de 40%;
- Rescisão indireta — mesmos efeitos da dispensa;
- Acordo do 484-A — saque de 80% + multa de 20%;
- Culpa recíproca reconhecida em juízo — multa reduzida a 20% (art. 18, § 2º);
- Aposentadoria e demais hipóteses legais do art. 20 (moradia, doenças graves, calamidade, saque-aniversário).
No pedido de demissão e na justa causa não há saque por esse fundamento — o saldo permanece na conta, rendendo, disponível para as hipóteses legais futuras.
Exemplo de cálculo
Para um salário de R$ 3.000 ao longo de 2 anos de contrato, veja como se formam o saldo e a multa:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Depósito mensal (8%) | 8% de R$ 3.000 | R$ 240 |
| Total depositado (24 meses)* | R$ 240 × 24 | R$ 5.760 |
| Multa de 40% | 40% de R$ 5.760 | R$ 2.304 |
| Total a sacar + multa | saldo + 40% | ≈ R$ 8.064 |
*Estimativa sem a correção e os juros da conta vinculada, que aumentam o saldo. A calculadora de FGTS faz a conta inicial.
Quando faltam depósitos
É frequente a empresa deixar meses sem recolher — e aqui a lei joga a favor do trabalhador: pela Súmula 461 do TST, o ônus de provar a regularidade dos depósitos é do empregador, pois o pagamento é fato extintivo do direito. Na prática: você aponta as lacunas pelo extrato; cabe à empresa demonstrar que depositou. Não demonstrando, é condenada a recolher as diferenças, corrigidas, com a multa de 40% sobre elas — porque a indenização incide sobre os depósitos devidos, realizados ou não. O primeiro passo é sempre o extrato analítico (aplicativo FGTS ou canais da Caixa), comparado com os holerites.
Como sacar o FGTS na dispensa
Após a dispensa sem justa causa, o saque costuma ser liberado quando a empresa comunica a rescisão com o movimento correto — hoje pelo FGTS Digital, que substituiu a antiga GRRF no recolhimento rescisório. Para acessar:
- Use o aplicativo FGTS (Caixa) ou o internet banking;
- Confira a liberação do saque-rescisão e o crédito da multa de 40%;
- Se o saque não liberar, exija da empresa a regularização da comunicação rescisória;
- Persistindo a recusa ou a demora, a liberação pode ser obtida na Justiça do Trabalho, inclusive por alvará.
Como cobrar diferenças
Com o extrato analítico do FGTS e os holerites, comparam-se os depósitos devidos e os efetivamente feitos. As diferenças e a multa correspondente são pleiteadas em ação. Uma calculadora de FGTS ajuda a estimar.
Prazo para cobrar
Vale a regra definida pelo STF (Tema 608) e refletida na Súmula 362 do TST: a cobrança do FGTS alcança os 5 anos anteriores ao ajuizamento, observado o prazo de 2 anos após o fim do contrato para propor a ação.