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JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Depósito mensal8%
Multa na dispensa40%
Ônus da provaDa empresa
PeríodoÚltimos 5 anos

O que é o FGTS e a multa de 40%

O FGTS corresponde a 8% da remuneração, depositado mensalmente pela empresa em conta vinculada (art. 15 da Lei 8.036/90) — no contrato de aprendizagem, a alíquota é de 2%. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador saca o saldo e recebe a indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos devidos no contrato, atualizados monetariamente (art. 18, § 1º).

A multa não é só sobre o saldo

Pela OJ 42 da SDI-1 do TST, a multa de 40% incide inclusive sobre os valores já sacados durante o contrato — quem usou o FGTS na compra da casa própria, por exemplo, recebe os 40% também sobre aquela parcela, corrigida.

FGTS + Multa de 40%
Confira no extrato se todos os depósitos do FGTS foram feitos ao longo do contrato.

Sobre o que incide o depósito

Os 8% recaem sobre a remuneração — não apenas o salário-base. Entram na base: horas extras, adicionais habituais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, 13º salário e o próprio aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST). Empresa que deposita 8% só do salário fixo, ignorando as variáveis, gera diferenças mês a mês — e a multa de 40% sobre elas.

Quando você pode sacar

  • Dispensa sem justa causa — saque integral + multa de 40%;
  • Rescisão indireta — mesmos efeitos da dispensa;
  • Acordo do 484-A — saque de 80% + multa de 20%;
  • Culpa recíproca reconhecida em juízo — multa reduzida a 20% (art. 18, § 2º);
  • Aposentadoria e demais hipóteses legais do art. 20 (moradia, doenças graves, calamidade, saque-aniversário).

No pedido de demissão e na justa causa não há saque por esse fundamento — o saldo permanece na conta, rendendo, disponível para as hipóteses legais futuras.

Exemplo de cálculo

Para um salário de R$ 3.000 ao longo de 2 anos de contrato, veja como se formam o saldo e a multa:

ItemCálculoValor
Depósito mensal (8%)8% de R$ 3.000R$ 240
Total depositado (24 meses)*R$ 240 × 24R$ 5.760
Multa de 40%40% de R$ 5.760R$ 2.304
Total a sacar + multasaldo + 40%≈ R$ 8.064

*Estimativa sem a correção e os juros da conta vinculada, que aumentam o saldo. A calculadora de FGTS faz a conta inicial.

Quando faltam depósitos

É frequente a empresa deixar meses sem recolher — e aqui a lei joga a favor do trabalhador: pela Súmula 461 do TST, o ônus de provar a regularidade dos depósitos é do empregador, pois o pagamento é fato extintivo do direito. Na prática: você aponta as lacunas pelo extrato; cabe à empresa demonstrar que depositou. Não demonstrando, é condenada a recolher as diferenças, corrigidas, com a multa de 40% sobre elas — porque a indenização incide sobre os depósitos devidos, realizados ou não. O primeiro passo é sempre o extrato analítico (aplicativo FGTS ou canais da Caixa), comparado com os holerites.

Como sacar o FGTS na dispensa

Após a dispensa sem justa causa, o saque costuma ser liberado quando a empresa comunica a rescisão com o movimento correto — hoje pelo FGTS Digital, que substituiu a antiga GRRF no recolhimento rescisório. Para acessar:

  • Use o aplicativo FGTS (Caixa) ou o internet banking;
  • Confira a liberação do saque-rescisão e o crédito da multa de 40%;
  • Se o saque não liberar, exija da empresa a regularização da comunicação rescisória;
  • Persistindo a recusa ou a demora, a liberação pode ser obtida na Justiça do Trabalho, inclusive por alvará.

Como cobrar diferenças

Com o extrato analítico do FGTS e os holerites, comparam-se os depósitos devidos e os efetivamente feitos. As diferenças e a multa correspondente são pleiteadas em ação. Uma calculadora de FGTS ajuda a estimar.

Prazo para cobrar

Vale a regra definida pelo STF (Tema 608) e refletida na Súmula 362 do TST: a cobrança do FGTS alcança os 5 anos anteriores ao ajuizamento, observado o prazo de 2 anos após o fim do contrato para propor a ação.

Perguntas frequentes

Não. É sobre o total dos depósitos do contrato, corrigidos — mesmo que você já tenha sacado parte em outras hipóteses.
É possível cobrar os depósitos não realizados, com correção, além da multa de 40% sobre eles.
No pedido de demissão, em regra, não há saque nem multa. Já a rescisão indireta garante ambos.
Pelo extrato analítico do FGTS (app/site da Caixa), comparado com seus holerites.
Os créditos alcançam os últimos 5 anos, com prazo de 2 anos após o término do contrato para a ação.
A multa é de 20% (metade), com saque de até 80% do saldo.
A empresa deve informar a rescisão com o código correto para liberar o saque e a multa. A recusa ou demora indevida pode ser cobrada na Justiça, com indenização.
Não. A multa de 40% do FGTS e o próprio saque são isentos de Imposto de Renda.
Sim, a multa de 40% continua devida na dispensa. Mas o saque-aniversário pode bloquear o saque do saldo na rescisão — só a multa fica disponível. Vale avaliar antes de aderir.
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