O que é o acordo extintivo
É a rescisão por comum acordo entre empregado e empregador, criada pelo art. 484-A da CLT. Foi pensada para situações em que ambos querem encerrar o contrato — substituindo o antigo (e ilegal) "acordo de boca" do saque do FGTS.
Acordo simulado ou imposto pela empresa é fraude. O 484-A só vale quando há real interesse mútuo.
Como ficam as verbas
A estrutura do art. 484-A é precisa:
- Pela metade (inciso I): o aviso prévio, se indenizado, e a indenização do FGTS, que cai de 40% para 20%;
- Integrais (inciso II): saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º proporcional;
- Saque do FGTS (§ 1º): até 80% — os 20% restantes não se perdem, ficam na conta vinculada para as hipóteses legais futuras;
- Seguro-desemprego (§ 2º): o acordo não habilita ao benefício.
O prazo de pagamento é o mesmo de qualquer rescisão: até 10 dias, sob pena da multa do art. 477.
Comparando as três saídas
| Verba | Sem justa causa | Acordo 484-A | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Aviso indenizado | Integral | Metade | Não |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | Não |
| Saque do FGTS | 100% | 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
| Saldo, férias + 1/3, 13º | Integrais | Integrais | Integrais |
Para um salário de R$ 3.000 e 2 anos de casa (FGTS ≈ R$ 5.760), o acordo rende cerca de R$ 2.950 a menos que a dispensa — mais a perda do seguro. Valores ilustrativos; use a calculadora de rescisão.
Quando faz sentido
Quando o trabalhador já decidiu sair — outro emprego, empreender, mudar de cidade — e, em vez de pedir demissão (perdendo tudo), negocia o 484-A para receber meio aviso, 20% de multa e sacar 80% do FGTS licitamente. Nessa comparação, o acordo é claramente superior ao pedido de demissão. O que ele nunca deve ser: um substituto barato para a dispensa que a empresa faria de qualquer forma — aí a via correta é a dispensa sem justa causa, com verbas integrais e seguro.
O acordo não quita tudo
O 484-A encerra o contrato e define as verbas rescisórias — mas não dá quitação geral. Horas extras não pagas, adicionais e diferenças salariais seguem exigíveis por 2 anos, alcançando os últimos 5. Não confunda com o acordo extrajudicial homologado em juízo (arts. 855-B a 855-E), instituto diverso: nele, as partes — cada uma com seu advogado — submetem o acordo ao juiz, que pode homologá-lo com a quitação que dele constar.
Cuidados e armadilhas
A fraude clássica continua viva, agora disfarçada: a empresa “propõe” o acordo para pagar menos. Sinais de alerta:
- A iniciativa foi da empresa, sem interesse seu em sair;
- Houve ameaça, ainda que velada (“ou o acordo, ou a justa causa”);
- Pediram sigilo, “devolução” de valores ou transferências paralelas;
- O comunicado veio pronto, com prazo de horas para assinar.
Comprovado o vício (coação, simulação, indução), o acordo pode ser anulado e convertido em dispensa sem justa causa, com as diferenças (meio aviso, 20% da multa, saque integral) e o seguro-desemprego.
Como questionar um acordo viciado
Mensagens, testemunhas e o próprio contexto ajudam a demonstrar a ausência de real comum acordo. Reúna o que puder antes de procurar orientação.