OAB/PR 115.349|Rua Albano Reis, 478 — Ahú, Curitiba/PR
JSJonas StephâniAdvocacia Trabalhista
Base legalArts. 477-487 · CLT
Prazo de pagamento10 dias
FGTS+40%
Seguro-desempregoSim

O que é a demissão sem justa causa

É o rompimento do contrato por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave. Por ser uma decisão da empresa, a lei garante ao trabalhador o pacote mais amplo de verbas rescisórias.

Em resumo

Não importa o motivo alegado pela empresa: sem justa causa formal e provada, o acerto é o completo, com FGTS + 40% e seguro-desemprego. A multa de 40% é a indenização que concretiza a proteção contra a despedida arbitrária (art. 7º, I, da CF).

Demissão Sem Justa Causa
Conferir o termo de rescisão evita perder verbas pagas a menor.

Quais verbas são devidas

Dois detalhes técnicos que engordam (corretamente) a conta: o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT), projetando a data de saída e aumentando as proporções de férias e 13º; e o FGTS incide também sobre o aviso indenizado (Súmula 305 do TST) — pontos frequentemente ignorados nos acertos.

Exemplo de valores

Veja uma estimativa para quem ganha R$ 3.000 e tem 2 anos de casa, dispensado sem justa causa com aviso indenizado:

VerbaCálculoValor
Aviso prévio (36 dias)30 + 6 diasR$ 3.600
Férias proporcionais + 1/311/12 + 1/3R$ 3.667
13º proporcional11/12R$ 2.750
Multa de 40% do FGTS*40% sobre ~R$ 5.760R$ 2.304
Saldo de salário (estim.)varia
Total aproximado≈ R$ 12.300

*Sobre o FGTS depositado no contrato. Estimativa sem descontos de INSS/IR e sem médias de horas extras. Faça a sua na calculadora de rescisão.

Prazo de pagamento e multa do art. 477

As verbas devem ser pagas em até 10 dias do término do contrato. O atraso gera a multa do art. 477 — o valor de um salário em favor do empregado.

Aviso prévio: trabalhado ou indenizado

O aviso pode ser trabalhado — com redução de 2h diárias ou de 7 dias corridos, à escolha do empregado (art. 488 da CLT) — ou indenizado. Em qualquer caso, é proporcional: 30 dias + 3 por ano completo, até 90 dias (Lei 12.506/2011).

Surgiu novo emprego durante o aviso trabalhado? A Súmula 276 do TST resolve: comprovando o novo emprego, você é liberado do restante e a empresa não paga os dias não trabalhados. Sem essa comprovação, o direito ao aviso é irrenunciável.

Quem não pode ser dispensado sem justa causa

Há trabalhadores protegidos por estabilidade — a dispensa, nesses casos, é nula, e o empregado tem direito à reintegração ou à indenização do período. Os principais:

  • Gestante — da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
  • Acidentado — 12 meses após o retorno do INSS;
  • Membro da CIPA e dirigente sindical;
  • Empregado em pré-aposentadoria (quando previsto em norma coletiva).

Foi dispensado nessas condições? A situação merece análise — a dispensa pode ser revertida. Há ainda uma proteção menos conhecida: a Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de portador de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma, com direito à reintegração.

Assinei o acerto: a quitação fecha a porta?

Não. Pela Súmula 330 do TST, a quitação tem eficácia liberatória apenas quanto às parcelas e valores consignados no recibo. Parcelas omitidas (horas extras, adicionais, diferenças de médias) e valores pagos a menor continuam exigíveis — assinar o TRCT não impede a reclamação das diferenças no prazo legal.

A empresa pode descontar do acerto?

Apenas o que a lei ou o contrato autorizam — e com um teto: a compensação de dívidas do empregado no ato da rescisão não pode exceder um mês de remuneração (art. 477, § 5º, da CLT). Descontos genéricos ou acima desse limite geram diferenças.

Erros que reduzem o seu acerto

  • Não pagar a proporcionalidade do aviso prévio;
  • Calcular férias e 13º sem incluir médias de horas extras e adicionais;
  • Ignorar o FGTS de todo o contrato e a multa de 40%;
  • Não liberar as guias do seguro-desemprego.

O que conferir antes de assinar

Antes de dar quitação, compare o termo de rescisão com o contrato e os holerites. Se algo não bate, é possível reclamar as diferenças nos últimos 5 anos. Uma calculadora de rescisão ajuda a estimar.

Perguntas frequentes

Em até 10 dias do fim do contrato, independentemente do cumprimento ou não do aviso. O atraso gera a multa do art. 477.
Sim. Na dispensa sem justa causa, você saca o FGTS e recebe a multa de 40% sobre o saldo.
Sim, cumpridos os requisitos de tempo de trabalho. A empresa deve liberar as guias; a recusa pode gerar indenização.
Sim. A assinatura do termo não impede a cobrança de verbas pagas a menor, observada a prescrição de 5 anos.
Você pode se desonerar do restante do aviso mediante comprovação do novo emprego, sem desconto, conforme entendimento do TST.
A dispensa de quem está incapacitado ou com estabilidade (acidentária, por exemplo) pode ser nula. Vale analisar o caso.
Apenas descontos legais (INSS, IR) e os autorizados (adiantamentos, vale). Descontos sem previsão ou abusivos podem ser questionados.
No aviso indenizado, o valor já é seu. No trabalhado, você pode se desonerar do restante ao comprovar novo emprego, sem desconto.
Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os créditos dos últimos 5 anos.
Vive uma situação assim?

A decisão certa começa por entender o seu caso.

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