O que é a demissão sem justa causa
É o rompimento do contrato por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave. Por ser uma decisão da empresa, a lei garante ao trabalhador o pacote mais amplo de verbas rescisórias.
Não importa o motivo alegado pela empresa: sem justa causa formal e provada, o acerto é o completo, com FGTS + 40% e seguro-desemprego. A multa de 40% é a indenização que concretiza a proteção contra a despedida arbitrária (art. 7º, I, da CF).
Quais verbas são devidas
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de casa);
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Liberação do FGTS com multa de 40%;
- Habilitação ao seguro-desemprego.
Dois detalhes técnicos que engordam (corretamente) a conta: o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT), projetando a data de saída e aumentando as proporções de férias e 13º; e o FGTS incide também sobre o aviso indenizado (Súmula 305 do TST) — pontos frequentemente ignorados nos acertos.
Exemplo de valores
Veja uma estimativa para quem ganha R$ 3.000 e tem 2 anos de casa, dispensado sem justa causa com aviso indenizado:
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Aviso prévio (36 dias) | 30 + 6 dias | R$ 3.600 |
| Férias proporcionais + 1/3 | 11/12 + 1/3 | R$ 3.667 |
| 13º proporcional | 11/12 | R$ 2.750 |
| Multa de 40% do FGTS* | 40% sobre ~R$ 5.760 | R$ 2.304 |
| Saldo de salário (estim.) | varia | — |
| Total aproximado | ≈ R$ 12.300 |
*Sobre o FGTS depositado no contrato. Estimativa sem descontos de INSS/IR e sem médias de horas extras. Faça a sua na calculadora de rescisão.
Prazo de pagamento e multa do art. 477
As verbas devem ser pagas em até 10 dias do término do contrato. O atraso gera a multa do art. 477 — o valor de um salário em favor do empregado.
Aviso prévio: trabalhado ou indenizado
O aviso pode ser trabalhado — com redução de 2h diárias ou de 7 dias corridos, à escolha do empregado (art. 488 da CLT) — ou indenizado. Em qualquer caso, é proporcional: 30 dias + 3 por ano completo, até 90 dias (Lei 12.506/2011).
Surgiu novo emprego durante o aviso trabalhado? A Súmula 276 do TST resolve: comprovando o novo emprego, você é liberado do restante e a empresa não paga os dias não trabalhados. Sem essa comprovação, o direito ao aviso é irrenunciável.
Quem não pode ser dispensado sem justa causa
Há trabalhadores protegidos por estabilidade — a dispensa, nesses casos, é nula, e o empregado tem direito à reintegração ou à indenização do período. Os principais:
- Gestante — da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
- Acidentado — 12 meses após o retorno do INSS;
- Membro da CIPA e dirigente sindical;
- Empregado em pré-aposentadoria (quando previsto em norma coletiva).
Foi dispensado nessas condições? A situação merece análise — a dispensa pode ser revertida. Há ainda uma proteção menos conhecida: a Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de portador de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma, com direito à reintegração.
Assinei o acerto: a quitação fecha a porta?
Não. Pela Súmula 330 do TST, a quitação tem eficácia liberatória apenas quanto às parcelas e valores consignados no recibo. Parcelas omitidas (horas extras, adicionais, diferenças de médias) e valores pagos a menor continuam exigíveis — assinar o TRCT não impede a reclamação das diferenças no prazo legal.
A empresa pode descontar do acerto?
Apenas o que a lei ou o contrato autorizam — e com um teto: a compensação de dívidas do empregado no ato da rescisão não pode exceder um mês de remuneração (art. 477, § 5º, da CLT). Descontos genéricos ou acima desse limite geram diferenças.
Erros que reduzem o seu acerto
- Não pagar a proporcionalidade do aviso prévio;
- Calcular férias e 13º sem incluir médias de horas extras e adicionais;
- Ignorar o FGTS de todo o contrato e a multa de 40%;
- Não liberar as guias do seguro-desemprego.
O que conferir antes de assinar
Antes de dar quitação, compare o termo de rescisão com o contrato e os holerites. Se algo não bate, é possível reclamar as diferenças nos últimos 5 anos. Uma calculadora de rescisão ajuda a estimar.